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Institucional - Quem Somos



Quem Somos

Ao longo dos 35 anos de existência, a ASEF tem desenvolvido suas atividades no Campus I da FURB, em espaço adaptado/criado para ser a sua sede. Alcançamos a maturidade em meio a esta relação que exige maior intensidade no diálogo com a Universidade, utilizando melhor o potencial existente nos vários cursos de graduação.

A FURB está passando por um momento de transformação. Nos próximos anos ela terá consolidado novas propostas, novas expectativas e a ASEF tem que se inserir nesse processo, na qualidade de representante dos servidores universitários (técnicos e docentes) e propiciando um calendário semestral, não somente, de atividades, existentes e novas e que associação possa participar, mas de um posicionamento como integrante dessa realidade, uma realidade direcionada ao associado!

Nesse sentido é de extrema importância retomarmos a realização de assembleias mais frequentes; afinal a assembleia é a instância mais importante de nossa associação, bem como, diante da exigência de transparência dos atos das associações publicar, mensalmente as contas e atas da ASEF para darmos ciência de como definidos aplicados recursos. Diante disso, consolidamos em um grupo ampliado de discussões, a proposta para a próxima gestão fundamentada em 4 áreas de atuação:

COMUNICAÇÃO e NOVOS ASSOCIADOS
a) atualizar e melhorar os canais de comunicação existentes/disponíveis da associação, não somente para informar ou comunicar, mas para desenvolver o relacionamento com o associado;
b) com foco neste relacionamento, desenvolver e aplicar pesquisa acerca do perfil do nosso associado e avaliar a satisfação dos associados quanto às ações da associação;
c) implementar a campanha para novos associados e para o retorno dos associados desfiliados, por decorrência desse processo de comunicação.

ESTRUTURA E ESPAÇO FÍSICO
a) criar espaços de convivência e revitalizar espaços de lazer existentes, permitindo seu acesso em horários de almoço, lanche ou happy hour, consolidando a associação como espaço aberto ao associado;
b) Efetuar a manutenção de telhados, escadas, acessos em geral e banheiros e adequar espaços (como por exemplo, climatização do andar superior).
c) desenvolver e aprovar em assembleia o plano de expansão de melhorias e adequação do espaço físico da associação;

ESPORTES
a) ampliar atividades esportivas com novas opções de modalidades e ampliação de horários mediados junto à universidade e com fundamento no perfil do associado;
b) promover torneios esportivos envolvendo atividades físicas, games, jogos de raciocínio e lúdicos (gincanas, RPG, truco, canastra, dominó) integrando também os dependentes dos associados;
c) equipar a associação com uniformes e artigos esportivos, para a participação em torneios em outros locais, representando a associação e estimulando os praticantes.
d) desenvolver artigos esportivos com as marcas ASEF e FURB (agasalhos, bonés, camisetas, garrafas, mochilas, bermudas, moletons, etc).

INTEGRAÇÃO
a) garantir a continuidade de eventos já tradicionais da associação (pescaria, feijoada, boliche, dias das crianças, jantar dançante) inserindo-os em calendário da associação.
b) ampliar a realização de eventos sob demanda e na perspectiva do perfil do associado (noites culturais, cursos, palestras, confraternizações familiares e viagens culturais);
c) Integrar a ASEF na condição de associação civil sem fins lucrativos, em projetos de extensão da Universidade, e bem como estudar outras possíveis fontes de recursos, que não só os da mensalidade do associado.



Associados

Conforme estatuto, a ASEF constitui 10 diferentes classificações de associados, como principal público os servidores ativos da Furb, que aderem à associação a partir das contribuições anuais.



Objetivos

I. Congregar, representar e defender os interesses dos associados;
II. Estimular o desenvolvimento científico de seus associados;
III. Incentivar, promover e coordenar a prática e desenvolvimento de todas as espécies de atividades culturais, sociais, educacionais, recreativas e esportivas em nível amador, em todas as suas formas de expressão;
IV. Promover o exercício da cidadania;
V. Auxiliar as entidades públicas (em especial a FURB) e privadas, em eventos cívicos, filantrópicos, em casos de calamidades públicas e outras comoções sociais;
VI. Planejar, criar, elaborar, compor, promover, executar e avaliar programas e projetos dedicados a minimizar problemas relacionados com a infância, adolescência, juventude, família, idoso, drogas, emprego e meio ambiente;
VII. Realizar fóruns, seminários e oficinas de proteção e valorização do meio ambiente, direitos humanos e sociais;
VIII. Promover fóruns, seminários e oficinas divulgando e conscientizando sobre o conteúdo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Estatuto do Idoso e Leis Ambientais;
IX. Elaborar programas e projetos relativos ao meio ambiente e programas e projetos culturais e educacionais;
X. Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e atualização profissional;
XI. Constituir parcerias com o setor governamental em projetos e programas sociais;
XII. Desenvolver atividades de assistência social;
XIII. Desenvolver programas de assistência aos associados e à comunidade na área cultural, de meio ambiente, geração de emprego e renda e apoio educacional;
XIV. Promover o voluntariado;
XV. Organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos;
XVI. Desenvolver programas de treinamento, atualização profissional e capacitação;
XVII. Desenvolver programas, estágios e pesquisas em parceria com faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes;
XVIII. Atuar em programas oficiais em parceira com o setor governamental;
XIX. Desenvolver programas de interface com o setor empresarial;
XX. Desenvolver programas de apoio educacional e crédito educativo;
XXI. Centralizar as atividades relativas à seguridade social, através da contratação de empresas do ramo, de seguros de vida e pecúlios, em apólices coletivas cujo ônus será repartido entre os participantes, bem como planos de saúde;
XXII. Organizar e promover atividades culturais e recreativas com a participação direta dos associados;
XXIII. Instalar e manter sedes capazes de atender aos interesses da entidade e dos associados;
XXIV. Implantar e gerir Fundos Sociais que venham a ser criados, dotados de regimentos
específicos, aprovados em Assembleia Geral.



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Segunda a sexta-feira

Das 14:30 às 18:30

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